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Sede Social do Supremo Conselho de Portugal

 

 

O Rito Escocês Antigo e Aceite

As Grandes Constituições de 1786 não eliminaram as Constituições e Estatutos de 1762, mas completaram-nas, derrogando simplesmente os artigos que foram contrários às novas disposições. Como fruto do trabalho de sintetização e unificação dos Altos Graus, estes expressavam claramente a vontade dos fundadores do Rito: “reunir num só corpo maçónico todos os Ritos do regime do Rito Escocês cujas doutrinas são geralmente reconhecidas como conformes com as da Instituição primitiva”.

As Grandes Constituições foram revistas em 1875 pelo Convento Internacional de Lausana.

Quaisquer que sejam as questões que podem existir a respeito da sua origem, constituem o texto principal que dá ao Rito Escocês Antigo e Aceite a estrutura que conhecemos hoje.

No actual estado de investigação histórica, não é possível uma opinião definitiva sobre o carácter apócrifo desse texto fundamental, já que existem numerosos elementos que permitem sustentar a sua autenticidade. A controvérsia que às vezes se estabelece a este respeito tem pouco interesse para a prática do Rito Escocês Antigo e Aceite.

As Grandes Constituições conferiram aos Supremos Conselhos uma autoridade não partilhada sobre todos os graus do 4.o ao 33.o. Somente podem delegar parcialmente essa autoridade em determinadas condições.

Sem uma referência explícita aos textos fundadores e sem respeitar as suas disposições, um Supremo Conselho carece de legitimidade e a prática do Rito Escocês Antigo e Aceite sobre a sua Jurisdição fica manchada de irregularidade. 

As Grandes Constituições institucionalizam, em cada País, um Supremo Conselho soberano com poderes que foram originalmente detidos por Sua Majestade o Rei da Prússia, na qualidade de Grande Comendador da Ordem. Nele são iguais os Supremos Conselhos, posto que os seus poderes emanam da mesma fonte. A precedência entre eles estabelece-se por ordem de antiguidade.

A OBEDIÊNCIA

 

A Obediência, em relação directa com a cidadania deve verter para o exterior os valores essenciais da nossa Tradição, contando nas Lojas com homens qualificados dos que o Rito tem necessidade para assegurar a sua continuidade.

 

A Jurisdição constitui a ordem interior, a coluna vertebral do Rito, do qual se conserva os rituais e tradições, transmitindo a todos os graus os seus ensinamentos tradicionais.

 

Nos Países em que o Rito Escocês Antigo e Aceite se pratica nos três primeiros graus, essa forma de organização não atenta contra a unidade, já que é o vínculo natural que o une à Obediência e à Jurisdição com respeito à sua independência e soberanias respectivas.

 

As Grandes Constituições impõem como obrigatório para cada Supremo Conselho, assegurar a perenidade do Rito Escocês Antigo e Aceite preservando-o de todas as alterações que podem provocar as vicissitudes históricas. Para assumir esta função, os Supremos Conselhos devem, não só conservar as instituições que propiciam as estruturas ao Rito, mas também os rituais, veículos do corpus simbólico que lhes conferem a sua dimensão espiritual.

O futuro do Rito Escocês Antigo e Aceite decidir-se-á na Europa, aonde estão as suas raízes.

 

Num mundo em perpétua evolução, o Homem procura um sentido para a sua vida entre o tumulto das alterações que vêm perturbar o quotidiano. A sociedade vê-se sacudida por sobressaltos que chegam de todas as partes. A Maçonaria, que é um facto social, não escapa a essa regra e isso é perfeitamente compreensível, porque o maçon é um ser que vive o seu tempo e não fica à margem da agitação que o rodeia.

 

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